Já em vigor a partir desta quarta-feira, 01/06, a nova Lei 14.356/2022 está sendo festejada pelas lideranças das agências digitais e de comunicação corporativa, que passam a estar livres de enfrentar leilões de preço para atuar para o poder público.
Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na noite de terça, 31/05 (veja matéria na Janela), a Lei 14.356/2022 obriga que a contratação daquelas agências aconteça apenas através de licitações que avaliem a capacidade técnica, assim como ocorre na publicidade. Para isso, todas terão que seguir as normas da Lei 12.232/2010.
Apesar de ser impossível dimensionar o montante de dinheiro que passará a ser licitado nestes dois mercados, imagina-se ser um valor significativo. Afinal, são investimentos que vão dos órgãos federais às menores municipalidades brasileiras.
Daniel Bruin, presidente da Abracom, associação que representa assessorias de imprensa e RP, diz esperar que “este seja o fim da participação de aventureiros e empresas de outros segmentos na disputa das contas públicas do setor de comunicação”.
O executivo já criticava o antigo sistema por considerar que “ao escolher quem oferece apenas o menor preço, o órgão público dificilmente recebe o serviço prestado de forma devida, até porque o achatamento de preço inviabiliza que se realize um trabalho de qualidade”.
Renato Salles, diretor da FSB — hoje a maior empresa de comunicação corporativa do país — concorda com Daniel Bruin de que a grande mudança estará na profissionalização da atividade. “Agora teremos, prestando serviços aos governos, empresas reais de comunicação, não empresas de limpeza”, acrescentou, referindo-se a situações que todos os empresários da área já viram acontecer em pregões no país.
12.232 vai precisar de adaptações
Dudu Godoy, presidente do Sindicato de Agências de Propaganda de São Paulo e diretor da Federação Nacional das Agências, também recebeu positivamente a notícia, por acreditar que ela ajude também o mercado publicitário, ao fortalecer a Lei 12.232/2010. Mas Godoy destaca que agora será preciso que os setores de comunicação corporativa e digital se dediquem a orientar o setor público sobre como escolher tecnicamente os fornecedores destas áreas. A Fenapro, por exemplo, já tem um guia de licitações públicas para a publicidade que vem sendo aprimorado há alguns anos, com a participação do advogado Paulo Gomes de Oliveira, especialista na área.
Em conversa com a Janela, Paulo Gomes adiantou que, ainda em junho, divulgará um estudo para apontar os artigos da 12.232 que precisam ser adaptados para a nova realidade. “A legislação de 2010 foi escrita pensando especificamente na demanda de serviços publicitários. Se não houver um ajuste, os órgãos públicos terão dificuldade em redigir os novos editais”, alertou.
O presidente executivo da Abracom, Carlos Carvalho, revelou à Janela que a entidade já vinha atentando para a possibilidade de aprovação do PL 4059, do deputado Cacá Leão — e que gerou a Lei 14.356 — e encomendou recentemente análise semelhante a outro advogado especialista no setor de comunicação, Emerson Franco de Menezes.
“Sabemos ter pela frente a tarefa de informar aos diversos níveis de governo sobre a nova regulamentação e aperfeiçoar as instruções normativas que regulam os modelos de edital”, admite o executivo.
A ideia é que as sugestões apresentadas por Franco de Menezes e discutidas pela diretoria da Abracom cheguem às autoridades brasileiras já nos próximos meses. “O que pretendemos é levar as boas práticas de contratação que já vinham sendo normatizadas pela Secom e estender a todas as esferas de governo”, esclarece Emerson Franco de Menezes.