Logo, logo vão criar no Brasil uma Faculdade de Influenciamento. Tudo bem, a palavra não existe, mas se estão querendo transformar a atividade de influenciador em profissão, por que não o neologismo?
A área de Registro Sindical do Ministério do Trabalho recebeu, no final de abril, a demanda de criação do Sindinfluencers/BR, o “Sindicato Nacional dos Influenciadores e Agentes Digitais, Prestadores de Serviços De Comunicação, Individual e Coletiva, Privado em Tecnologia de Comunicação, Mídia Social em Rede do Brasil”, cujos estatutos de fundação remontam a 14/01/2022.
Na presidência da entidade — e responsável pelo pedido de registro –, aparece Luiz Carlos Laplagne Araújo, que já recebeu moção de aplausos da Câmara Municipal do Rio de Janeiro por seu trabalho como treinador de futebol. Ele também foi sócio administrador da Tagne Auditoria e Serviços Médicos Ltda e da Residencial Doctor Serviços Médicos Ltda.
Na ocasião da fundação do Sindinfluencers/BR, 45 nomes assinaram a ata. Como, na identificação, muitos nomes estão ilegíveis, e lá não constam os respectivos links na redes sociais, não conseguimos confirmar se são todos influenciadores. Pinçamos o nome legível de Ana Claudia Negret Scalia, mas no Youtube dela não há conteúdos. Uma busca na internet a identifica como técnica de laboratório no Núcleo de Medicina Tropical da Universidade de Brasília. Outra, Priscila Ghazal, que é sócia da Mestre Cuca Utilidades, também em Brasília, pelo menos tem um único video com seu filho. Com um segundo de duração.
A entidade, diz seus estatutos, quer defender os direitos dos seus influenciadores filiados e dar assistência médica, odontológica etc.
Os influenciadores filiados, no então, não conseguiram ainda muita influência nos órgãos públicos. Em 05/05/2022, o Coordenador-Geral de Registro Sindical, considerando a irregularidade processual e “com fundamento na Análise Técnica nº 994 (SEI 24387197)”, resolveu indeferir o pedido de registro. Motivo? Irregularidades documentais e a não caracterização de categoria, como determina a Portaria/MTP nº 671, de 8/11/2021.
Aparentemente, não acharam que influenciador é profissão.
Se tiver curiosidade, veja aqui o processo.
Uma boa ideia é sempre bem vinda.
Mais um sindicato para o Murilo Coutinho pleitear a presidência e filiação à Federação Nacional…