As agências de comunicação digital estão finalmente livres de passar pela humilhação do pregão de preço na contratação de seus serviços pelo governo federal.
Antecipando o projeto do Deputado Cacá Leão (veja link abaixo) que está tramitando no Congresso Nacional — foi aprovado na Câmara e aguarda análise no Senado –, a Portaria MCom nº 5.218, de 07/04/2022 , já define que também nas disputas para a contratação de agências digitais deve-se seguir, “no que couber, as regras estabelecidas pela Lei 12.232/2010”, que regulamenta as disputas publicitárias.
O Ministério das Comunicações (MCom) definiu que, assim como acontece com publicidade, “comunicação digital, devido às suas peculiaridades, detém natureza intelectual, intangível e indivisível, não se enquadra no conceito de bens e serviços comuns”.
Ou seja, a partir da publicação da Portaria nº 5.218, as agências de comunicação digital não podem mais ser contratadas pelo sistema de pregões, e sim por concorrências do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”.
Essa talvez seja a maior conquista do setor nos últimos anos, já que privilegiará a capacidade da empresa estruturada, não o preço aviltado que oferecerem.
A presidente da Associação Brasileira das Agências Digitais (Abradi), Carol Morales, aplaudiu a iniciativa: “A Abradi desde 2010 apoia o Governo Federal em contratações específicas de comunicação digital baseadas em técnica ou técnica e preço evitando assim, a modalidade pregão. Vários editais já seguem há anos esse critério respeitando as características de produtos e serviços intelectuais previstos na antiga lei de licitações, 8.666. Desde 2018, aguardamos a Instrução Normativa para formalização desse padrão. Hoje, com a publicação da Portaria n. 5.218, o mercado digital brasileiro sai vitorioso. Modalidade, modus operandi, número de sessões entre outros aspectos da Licitação ficam definidos. Portanto, esperamos que municípios, estados e todos órgãos públicos possam seguir o formato. Ganha com essa publicação também, a sociedade brasileira que passa a contar com uma comunicação mais célere e assertiva. A Abradi vai trabalhar incansavelmente para orientar seus agentes e compradores públicos a usar o modelo”, declarou.
Enquanto isso, no Sistema S…
Como a Janela registrou na última semana, o Sistema S, que reúne órgãos como Sebrae, Senac, Sesc etc, ganhou o direito, pelo Tribunal de Contas da União, de ficar no atraso da História fazendo licitações através de pregões não somente para digital como até mesmo para publicidade.
A 2ª Câmara do TCU, em sessão presidida pelo ministro Bruno Dantas, deixou claro que “as entidades integrantes do Sistema S não compõem a Administração Pública”. Ou seja, não estão sujeitas às regras da lei 12.232/2010. E, agora, também não à Portaria 5.218/2022.
LEIA TAMBÉM NA JANELA
• TCU admite em Acórdão que Sistema S pode contratar agências através de pregão (em 20/04/2022)
• Câmara aprova que licitações digitais e corporativas sigam as de publicidade (em 16/03/2022)
• Deputado propõe mudar Lei 12.232 e incluir corporativo e digital (em 29/11/2021)