• MCom define que pregões não cabem mais para contratar agências digitais

    Marketing Digital

    As agências de comunicação digital estão finalmente livres de passar pela humilhação do pregão de preço na contratação de seus serviços pelo governo federal.

    Antecipando o projeto do Deputado Cacá Leão (veja link abaixo) que está tramitando no Congresso Nacional — foi aprovado na Câmara e aguarda análise no Senado –, a Portaria MCom nº 5.218, de 07/04/2022 , já define que também nas disputas para a contratação de agências digitais deve-se seguir, “no que couber, as regras estabelecidas pela Lei 12.232/2010”, que regulamenta as disputas publicitárias.

    O Ministério das Comunicações (MCom) definiu que, assim como acontece com publicidade, “comunicação digital, devido às suas peculiaridades, detém natureza intelectual, intangível e indivisível, não se enquadra no conceito de bens e serviços comuns”.

    Ou seja, a partir da publicação da Portaria nº 5.218, as agências de comunicação digital não podem mais ser contratadas pelo sistema de pregões, e sim por concorrências do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”.

    Essa talvez seja a maior conquista do setor nos últimos anos, já que privilegiará a capacidade da empresa estruturada, não o preço aviltado que oferecerem.

    A presidente da Associação Brasileira das Agências Digitais (Abradi), Carol Morales, aplaudiu a iniciativa: “A Abradi desde 2010 apoia o Governo Federal em contratações específicas de comunicação digital baseadas em técnica ou técnica e preço evitando assim, a modalidade pregão. Vários editais já seguem há anos esse critério respeitando as características de produtos e serviços intelectuais previstos na antiga lei de licitações, 8.666. Desde 2018, aguardamos a Instrução Normativa para formalização desse padrão. Hoje, com a publicação da Portaria n. 5.218, o mercado digital brasileiro sai vitorioso. Modalidade, modus operandi, número de sessões entre outros aspectos da Licitação ficam definidos. Portanto, esperamos que municípios, estados e todos órgãos públicos possam seguir o formato. Ganha com essa publicação também, a sociedade brasileira que passa a contar com uma comunicação mais célere e assertiva. A Abradi vai trabalhar incansavelmente para orientar seus agentes e compradores públicos a usar o modelo”, declarou.

    Enquanto isso, no Sistema S…

    Como a Janela registrou na última semana, o Sistema S, que reúne órgãos como Sebrae, Senac, Sesc etc, ganhou o direito, pelo Tribunal de Contas da União, de ficar no atraso da História fazendo licitações através de pregões não somente para digital como até mesmo para publicidade.

    A 2ª Câmara do TCU, em sessão presidida pelo ministro Bruno Dantas, deixou claro que “as entidades integrantes do Sistema S não compõem a Administração Pública”. Ou seja, não estão sujeitas às regras da lei 12.232/2010. E, agora, também não à Portaria 5.218/2022.

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    LEIA TAMBÉM NA JANELA

    TCU admite em Acórdão que Sistema S pode contratar agências através de pregão (em 20/04/2022)

    Câmara aprova que licitações digitais e corporativas sigam as de publicidade (em 16/03/2022)

    Deputado propõe mudar Lei 12.232 e incluir corporativo e digital (em 29/11/2021)

    Marcio Ehrlich

    Jornalista, publicitário e ator eventual. Escreve sobre publicidade desde 15 de julho de 1977, com passagens por jornais, revistas, rádios e tvs como Tribuna da Imprensa, O Globo, Última Hora, Jornal do Commercio, Monitor Mercantil, Rádio JB, Rádio Tupi FM, TV S e TV E.

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