Em Acórdão publicado no Diário Oficial da União de 20/04, o Tribunal de Contas da União (TCU) negou representação da agência RG Produções e Eventos contra o Sebrae/SP, que realizou pregão virtual para a organização e promoção da participação presencial e virtual do órgão do Sistema S na edição de 2022 da Feira do Empreendedor. A disputa obteve, como melhor proposta, o valor de R$ 26,4 milhões.
A RG não só protestou pela falta de informações precisas no edital — o Sebrae/SP sequer citou a expectativa de público ou o quantitativo dos serviços a serem executados — como pelo fato de o processo de seleção, já que envolvia serviços de agência, não ser através de concorrência de melhor técnica ou técnica e preço.
Apesar de criticar o Sebrae/SP pela não divulgação dos preços estimados, o que contraria o próprio regulamento de licitações daqueles órgãos, a 2ª Câmara do TCU, na sessão presidida pelo ministro Bruno Dantas, deixou claro que “as entidades integrantes do Sistema S não compõem a Administração Pública”. Resultado, cita o Acórdão 1747/2022, elas não precisam seguir o art. 5º da Lei 12.232/2010, que estabelece que os serviços afetos à área de publicidade somente podem ser realizados por intermédio de agências de publicidade. Portanto, estão dispensados das normas de concorrência lá definidas.
O texto do Acórdão pode ser lido na íntegra no site do TCU.
Sistema S, problema antigo
Esta independência do Sistema S em relação à Lei 12.232/2010 já causa incômodos ao mercado publicitário não é de hoje, como a Janela historicamente tem relatado (veja links no rodapé).
Além de dar prazos exíguos às agências para a preparação de suas propostas e de ter critérios discutíveis na formação das subcomissões técnicas responsáveis pela avaliação dos trabalhos das agências, vários componentes do Sistema S não se preocupam em sequer dar satisfação às concorrentes sobre o andamento de suas seleções. Não são poucos os casos em que concorrências foram canceladas sem que as agências participantes — que investiram muito dinheiro para estarem ali — tivessem ideia do que aconteceu.
Tudo isso, sem falar em que praticamente todos os Sesc, Senac e Sebrae mantém estruturas internas de criação, relegando para suas agências apenas a emissão das autorizações para os veículos.
A determinação do TCU, agora, causa ainda maior preocupação para o mercado de publicidade e, possivelmente para breve, os de promoções e de comunicação digital, já que tramita no Congresso Nacional a expansão do escopo da 12.232 para estas outras áreas.
Como, infelizmente, não faltará agência que queira se submeter a disputar uma conta do Sistema S por pregão, o futuro pode não ser animador. A questão é: os participantes do Sistema S estarão melhor servidos assim?
Foto: Everton Amaro/Fiesp
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