Durante os debates para a votação de um Projeto de Lei que liberaria a propaganda de empresas nas escolas públicas do município do Rio, os vereadores cariocas acabaram formando um consenso de que escola deve ser apenas local de ensino e decidiram retirar a autorização.
A votação foi do PL 199/2021, que institui o programa Colorindo a Escola, para incentivar o desenvolvimento artístico dos estudantes, permitindo que eles pintem muros das escolas com imagens aprovadas em concursos internos.
De autoria do vereador Marcio Santos (PTB-RJ), o PL continha um artigo estabelecendo que a empresa que apoiasse o programa através de doações para a compra das tintas e pincéis poderia utilizar o espaço público da escola “para publicação de propaganda e divulgação de sua marca”.
A proposta de retirada do artigo veio do vereador Tarcísio Motta (PSOL-RJ), lembrando que há um parecer do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (CNDCA), sobre a regulamentação de propaganda e publicidade para crianças, que “em espaços que são destinados a crianças e adolescentes, está vedado”.
O próprio Ministério da Educação, na Nota Técnica nº 21/2014, que implementou a Resolução nº 163/2014, do CNDCA, diz que “o espaço escolar é destinado à formação integral das crianças e dos adolescentes, não devendo, portanto, permitir sua utilização para promoção e veiculação de publicidade, de comunicação mercadológica, de produtos e serviços, seja ela de forma direta ou indireta”.
Como citou Tarcísio Motta, não cabe à autoridade pública legitimar uma propaganda de uma marca. Com o compromisso de Marcio Santos de retirar o artigo, os 36 vereadores aprovaram por unanimidade, em 1ª discussão, o PL 199/2021, que seguirá, após a nova redação, para 2ª discussão.