O Tribunal de Contas da União negou a representação do deputado federal Luiz Paulo Teixeira Ferreira (PT/SP), que pretendia suspender a concorrência 01/2021 do Ministério das Comunicações (MCom) para a escolha de agências de publicidade.
A 1ª Câmara divulgou esta sexta-feira, 26/11, o Acórdão nº 18471/2021, que, por unanimidade, apoiou o voto do relator Ministro Walton Alencar Rodrigues.
O parlamentar acusou o edital de ter desvio de finalidade, já que as agências contratadas viriam a ser usadas “para promover a defesa da administração do Presidente Jair Bolsonaro e enaltecer os feitos (inexistentes) de sua gestão”. Ele se baseou no texto do edital citando:
A campanha publicitária do Governo Federal terá o importante desafio de fazer frente a informações não correspondentes à realidade disseminadas por parte da mídia e em redes sociais, as quais não correspondem às várias entregas e políticas públicas positivas implementadas pelo Governo, e que acabam gerando um sentimento de rejeição, que pode afetar diretamente a receptividade e a compreensão das mensagens a serem divulgadas. A campanha deve exaltar, também, o sentimento de confiança, esperança e otimismo dos brasileiros. |
O TCU, no entanto, citou que não está claro, neste trecho, que haja intenção de descumprir ou que já tenha sido descumpridas as disposições do art. 37, §1º, da Constituição Federal:
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. |
Como o TCU considerou que as acusações de Luiz Paulo Teixeira Ferreira são subjetivas, seus ministros decidiram não conhecer da representação, ou seja, não aceitar o requerimento de medida cautelar e arquivar os autos.
A entrega das propostas pelas agências está marcada para 06/12, em Brasília.