• Justiça acata mandado da Public e suspende licitação do GDF

    Palacio Buriti (Foto Nilson Carvalho)

    O juiz Jansen Fialho de Almeida, da 3ª Vara da Fazenda de Brasília, acatou o Mandado de Segurança impetrado pela agência Public Propaganda & Marketing Ltda., de Palmas (TO), e suspendeu, na quinta-feira, 26/08, a contratação das agências vencedoras da concorrência pela conta do Governo do Distrito Federal (GDF) — Nova/SB, Propeg, Babel e Calia — até que ele consiga estudar o processo e emitir algum juízo.

    “Em razão dos fatos e fundamentos alegados, levando-se em conta a vultuosidade do valor a ser contratado, reservo-me a apreciar o pedido de liminar depois de prestadas as informações”, disse Jansen Fialho de Almeida em sua decisão.

    O valor a que se referiu o juiz é de R$ 160 milhões a serem investidos pelo GDF — leia-se Ibaneis Rocha — no primeiro ano.

    A Public ficou inconformada por ter sido colocada em último lugar na divulgação dos resultados (veja link abaixo) por um motivo inédito em disputas do gênero: na abertura das anotações da subcomissão técnica que avaliou os trabalhos, a comissão de licitação não encontrou a nota concedida pelo julgamento criativo da Public. Apenas depois, quando da publicação oficial dos resultados, uma nota foi incluída, mantendo a agência na última colocação.

    O diretor da Public, Marcelo Silva, em conversa com a Janela, afirma que a comissão de licitação não deu uma informação plausível para o sumiço da nota. “Somos uma empresa muito bem estruturada aqui na região Norte, com várias contas de governo, prefeituras e clientes grandes. A gente estranhou termos ficado sem nota”, disse o executivo.

    A Public até chegou, dentro do prazo legal, a dar entrada com recurso, mas que foi negado. Daí a decisão de judicializar o processo, através de Mandado de Segurança, redigido pelo escritório Solano Donato & Associados.

    ATUALIZAÇÃO ÀS 21:00h DE 27/08/2021

    Após análise completa do processo, advogados amigos da Janela chamaram a atenção que, após o juiz Jansen Fialho de Almeida emitir a suspensão da contratação das quatro agências, o próprio tomou novas decisões.

    Considerando que o secretário de Comunicação do GDF, Weligton Moraes, foi incluído no polo passivo do mandado de segurança pela Public, ele, Jansen, concluiu que não teria competência para conduzir o processo.

    Às 18:57h, Jansen declarou-se incompetente e declinou de prosseguir com o caso, encaminhando a questão para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

    De qualquer modo, destacam os advogados, o art. 64, §2º do Código de Processo Civil (CPC) diz que “salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente”.

    Ou seja, como Jansen Fialho de Almeida não cancelou explicitamente a suspensão da assinatura dos contratos em sua decisão final, ela está mantida e caberá ao TJDFT analisar o que vai acontecer daqui pra frente.

    No Tribunal de Justiça, o processo foi distribuído ao desembargador Fabio Eduardo Marques.

    LEIA TAMBÉM NA JANELA

    Em disputa tumultuada, conta do GDF atrai agora 27 agências (em 09/04/2021)

    Nova/SB fica em 1º na disputa pela conta do Governo do DF (em 24/06/2021)

    (Foto do Palacio Buriti por Nilson Carvalho)

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    Marcio Ehrlich

    Jornalista, publicitário e ator eventual. Escreve sobre publicidade desde 15 de julho de 1977, com passagens por jornais, revistas, rádios e tvs como Tribuna da Imprensa, O Globo, Última Hora, Jornal do Commercio, Monitor Mercantil, Rádio JB, Rádio Tupi FM, TV S e TV E.

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