Não houve irregularidade na contratação emergencial da agência Calia pela Embratur em outubro de 2020, para uma campanha com verba estimada em R$ 27 milhões.
A decisão foi tomada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) com relatoria do ministro Jorge Oliveira. O arquivamento dos autos foi aprovado em plenário, por unanimidade, e publicado como Acórdão nº 828/2021.
Aparentemente, o questionamento pelo Ministério Público (MP) junto ao TCU começou a partir das críticas feitas pela imprensa sobre a forma com que a concorrência aconteceu. Como era emergencial, a Embratur utilizou-se do sistema de convite a agências, em vez de abrir a tradicional licitação com convocação pública no Diário Oficial e em seu próprio site.
A própria Janela registrou, na época, o que consideramos “falta de transparência” da Embratur. O órgão sequer se deu ao trabalho de responder nossos e-mails solicitando informações. Foi apuração da Janela descobrir que também chegaram a aceitar o convite, além da Calia, apenas as agências Fields e Nacional.
Com a repercussão na imprensa, o MP se viu na obrigação de investigar a contratação e convocar para esclarecimentos tanto a Embratur quanto a agência Calia, que foi representada pelo advogado Emerson Franco de Menezes, ex-profissional de agência e especialista na área de publicidade.
Mesmo o TCU sendo convencido de que tudo ocorreu dentro da legalidade e que não houve prejuízo para o poder público na contratação da Calia — como consta dos autos, a remuneração ajustada estava “abaixo dos preços do mercado” –, o TCU criticou a atitude da Embratur de não dar ampla divulgação ao processo. Como citou o órgão, apesar de não haver exigência legal específica de se publicar no site os processos de dispensa de licitação, “tal finalidade confere maior publicidade às contratações realizadas”.
Na opinião de Franco de Menezes, o MP cumpriu o seu papel de investigar e zelar pelo interesse público. “Tanto a Embratur como a Calia foram ouvidas e tiveram oportunidade de apresentar documentos comprobatórios da regularidade da contratação”, ressalva o advogado. Ele também apoia o texto final do Tribunal de Contas. “A recomendação do TCU para a Embratur reforça a importância e a relevância daquele órgão na fiscalização e controle dos atos administrativos federais”, disse Emerson Franco de Menezes.
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