• Abradi impugna pregão da Secom para comunicação digital

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    A Associação Brasileira de Agentes Digitais (Abradi) entrou com pedido de impugnação do pregão aberto pela Secom, em Brasília, para a contratação de serviços de comunicação digital, estimados em R$ 8,7 milhões.

    Com documento redigido pelo advogado Emerson Franco de Menezes, especializado em relações do mercado de comunicação com os órgãos públicos, a Abradi cita que “o objetivo da impugnação é recolocar o processo de contratação nos trilhos da legalidade e da coerência técnica”.

    Acontece que a Secom, em vez de abrir concorrência técnica para a escolha de sua agência digital, soltou o processo como um “pregão”, definindo a seleção meramente pelo critério de preço. Os pregões são regidos pela Lei nº 10.520/02, que diz, em seu artigo 1º, que “para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão” pelos órgãos públicos.

    Segundo Franco de Menezes, “a utilização de pregão para contratação de serviços de comunicação é ilegal, pois serviços de comunicação não podem ser enquadrados como de natureza comum”. Aliás, nas consultas públicas do Acórdão 6.227/2016, por sua 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU), destinadas à normatização das contratações dos serviços de comunicação, a própria Secom já havia definido isso.

    Ainda no conteúdo da impugnação, defende a entidade que, como os serviços desejados pela Secom envolvem ações de planejamento e elaboração de estratégia, o critério de preço é incorreto porque “é impossível prever, no momento da abertura do processo licitatório, as estratégias e soluções de comunicação digital que serão necessárias e utilizadas ao longo do contrato”.

    Erro de nomenclatura

    Para a Abradi, a Secom errou também ao nominar os serviços que ela deseja, ao usar “soluções de comunicação digital”, limitando o trabalho a dois itens: monitoramento e desenvolvimento.

    A entidade chama a atenção de que, lendo as demais cláusulas e documentos anexados ao edital, “fica evidente que o escopo da licitação era mais amplo e que acabou reduzido”, apesar de a “amplitude” original, em sua denominação, ter sido mantida. Ela precisa ser ajustada e corrigida, destaca o pleito de Franco de Menezes, pois, “do contrário, não poderá a Secom iniciar novo processo licitatório para contratação dos demais serviços e soluções de comunicação digital, como já foi feito nos certames anteriores e que são muito mais amplos e abrangentes que os dois itens aqui debatidos”.

    O pregão da Secom está marcado para a próxima segunda, 21/09, e, com a impugnação entregue na última terça, 15/09, a Abradi espera que o processo seja cancelado.

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    Marcio Ehrlich

    Jornalista, publicitário e ator eventual. Escreve sobre publicidade desde 15 de julho de 1977, com passagens por jornais, revistas, rádios e tvs como Tribuna da Imprensa, O Globo, Última Hora, Jornal do Commercio, Monitor Mercantil, Rádio JB, Rádio Tupi FM, TV S e TV E.

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