O PDL 249/2020 foi aprovado em segunda sessão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nesta terça-feira, 21/07, garantindo que os recursos da Lei de Incentivo pelo ISS voltem a ser devidamente pagos aos produtores culturais e aos organizadores de eventos no Rio.
A votação terminou com 38 votos a favor e apenas um contrário, do vereador Leandro Lyra, do Republicanos.
Com a decisão, os valores constantes dos recolhimentos do ISS para aplicação em projetos culturais deixam de fazer parte da Lei 6.737/2020, proposta pelo prefeito Marcelo Crivella para aumentar a disponibilidade da Prefeitura no combate à pandemia do coronavírus. Tecnicamente, o PDL “susta o § 2º do Art. 4º e o Art. 6º do Decreto nº 47.393, de 2020”, que regulamentou aquela lei.
A crítica do setor era de que os recursos já estavam contratados desde 2019, com vários contratos de produção já assinados e dependendo deste repasse. Não por acaso, o vereador Rafael Aloísio Freitas, autor do PDL, afirmou, durante a sessão de votação, que a partir da oficialização do PDL com a publicação em Diário Oficial — o que deve acontecer nos próximos dois dias — ele já dará entrada em uma requisição, junto à Secretaria de Fazenda do Município, para que ela apresente um cronograma de repasse dos recursos devidos aos produtores que tiveram seus projetos aprovados.
Atualização em 23/02/2020
O PDL foi publicado na quinta, 23/07, à página 2 do Diário Oficial da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, passando, portanto, a valer:
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação, na Sessão Extraordinária de 21 de julho de 2020, do Projeto de Decreto Legislativo nº 249/2020, de autoria dos Senhores Vereadores RAFAEL ALOISIO FREITAS, ÁTILA A. NUNES, TARCÍSIO MOTTA, REIMONT, MARCELO ARAR, VERONICA COSTA, MARCELLO SICILIANO, ALEXANDRE ISQUIERDO, PAULO MESSINA, CARLO CAIADO, PROF. CÉLIO LUPPARELLI, FERNANDO WILLIAM, JONES MOURA, ROSA FERNANDES, LUCIANA NOVAES, CESAR MAIA, LEONEL BRIZOLA e ROCAL, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu promulgo o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.435, DE 22 DE JULHO DE 2020. Susta o § 2º do Art. 4º e o Art. 6º do Decreto Nº 47.393, de 2020. Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 22 de julho de 2020. Vereador JORGE FELIPPE |
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