A Câmara Municipal do Rio aprovou, na última quinta-feira, 21/05, o Projeto de Lei nº 1.795/2020, que restringe a realização de despesas com publicidade pela Prefeitura carioca enquanto durar o decreto de calamidade ou emergência pública por conta da pandemia do coronavírus.
Durante a sessão virtual, o PL recebeu apenas duas alterações, para permitir que a Prefeitura possa promover ações como o Concilia Rio e o Mais-Valia, voltadas ao aumento de arrecadação. O Programa Concilia Rio, regido pela Lei 6.740/2020, possibilita a renegociação de débitos de IPTU e TCL, ISS e ITBI, inscritos ou não em dívida ativa. Já o Mais Valia, definido pela Lei Complementar 192/2018, permite a regularização de obras em desacordo com a legislação, para evitar multas, embargos e até mesmo a demolição das construções irregulares.
Além disso, para dar “legalidade ao projeto”, a redação final deverá esclarecer que respeitará as legislações estadual e federal.
Estes foram os textos acrescentados ao PL nº 1.795/2020:
EMENDA Nº 1 Ficam acrescentados os incisos IV e V ao art. 1° do PL n° 1795, de 2020.“ Art. 1° (…) (…) IV – promover, divulgar e orientar os contribuintes sobre programas e ações de regularização que objetivem o aumento de arrecadação do município, pagamento de contrapartida urbanística, concessão de anistias integrais ou parciais de juros, multas, prazos; V – programas e ações de Assistência Social.” EMENDA Nº 2 Inclua-se no art.1° do Projeto de Lei nº 1795, de 2020 um inciso com a seguinte redação: “- Atender exigência de legislação Federal ou Estadual;” |
O PL, criado originalmente pelo vereador Tadeu Amorim de Barros Junior, o “Junior da Lucinha”, ganhou a adesão na autoria de diversos outros parlamentares. Com exceção do presidente da Câmara, Jorge Felippe, impedido de votar, o PL teve aprovação unânime dos demais 42 vereadores registrados na sessão.
Após a redação final, o PL irá para o Prefeito Marcelo Crivella, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo, caso em que o texto retorna à Câmara para a análise das justificativas do veto. Tanto neste caso quanto na demora de o Executivo promulgar a lei após a sanção, ainda existe a possibilidade de o Presidente da Câmara Municipal torná-la oficial.
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