• Danone consegue que juiz tire do ar comercial de Minalba

    Comercial da Minalba mostrando o pH alcalino.

    Como não conseguiu, após acordo no Conar, que a Minalba deixasse de se apresentar como “A Melhor Escolha” por ter seu pH alcalino, a Danone foi parar na justiça comum contra a marca. Agora, oito meses após o início do processo, a multinacional francesa obteve do juiz Dr. Luis Felipe Ferrari Bedendi, da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem do Tribunal de Justiça de São Paulo, a interpretação de que a peça pode ser considerada “propaganda enganosa”, o que obrigará a Minalba a, no prazo máximo de 60 dias, parar de exibir os materiais que promovem o pH alcalino e deixar de se apresentar como sendo a “melhor escolha”.

    A polêmica começou por a Minalba anunciar que, tendo um pH de 8,10, ou seja, alcalino, ela seria “a melhor escolha” para a saúde do consumidor. A afirmação foi contestada pela Danone, fabricante da água mineral concorrente Bonafont. A empresa alegou, em sua acusação, que, segundo artigo publicado no International Journal of Nutrology, o pH da água não interfere na saúde e no bom funcionamento do organismo, não estando atrelado ao desenvolvimento ou prevenção de doenças. Diz a Danone que, desde 2007, a própria Organização Mundial da Saúde, aponta que o pH da água não interfere na saúde das pessoas.

    Convencido pelos argumentos, em seu despacho, o juiz Bedendi concluiu que o comercial da Minalba “leva o consumidor a crer ser (o pH) uma propriedade benéfica tal qual o baixo teor de sódio, com intuito marqueteiro e sem comprovação científica”. Ainda de acordo com o magistrado, a Minalba não conseguiu demonstrar o fundamento científico da associação, afirmando “que se trata de uma questão ainda em discussão dentro do meio científico”.

    Quando o assunto foi discutido no Conar, em fevereiro de 2017, as duas partes haviam chegado a um acordo antes que o caso fosse levado às câmaras de julgamento. Na ocasião, a Minalba teria se comprometido a sustar sua publicidade, citou a Danone. No entanto, queixou-se a empresa à justiça, a Minalba apenas fez “mínimas alterações no texto”, mantendo a proposta original e voltando com o comercial à mídia.

    Atualização em 30/11/2018:

    Em resposta à decisão judicial, a Minalba enviou o seguinte comunicado à imprensa:

    NOTA À IMPRENSA

    Com o entendimento de que não cometeu infração na sua publicidade, já que o produto possui, dentre outras características físico-químicas mencionadas e publicadas em seu rótulo, o PH alcalino, a Minalba Brasil, empresa do Grupo Edson Queiroz, informa que a decisão judicial foi concedida em primeira instância e é passível de recursos. Por isso, o setor jurídico da empresa já está tomando as medidas cabíveis para recorrer deste resultado.

    Marcio Ehrlich

    Jornalista, publicitário e ator eventual. Escreve sobre publicidade desde 15 de julho de 1977, com passagens por jornais, revistas, rádios e tvs como Tribuna da Imprensa, O Globo, Última Hora, Jornal do Commercio, Monitor Mercantil, Rádio JB, Rádio Tupi FM, TV S e TV E.

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