Justificando que a Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM) tem notória especialização, a Embratur, do Ministério do Turismo, contratou a instituição para dar um curso de Marketing Promocional/Live Marketing para 15 de seus funcionários, pelo valor de R$ 29.456,00.
Segundo a Daniel Rodrigo Vesely, diretor de Gestão Interna do Instituto Brasileiro De Turismo do Ministério do Turismo, houve “Inviabilidade de Competição” e a Declaração de Inexigibilidade de concorrência foi ratificada em 29/05/2018 por Aparecida Maria Borges Bezerra, presidente da Embratur.
De acordo com o §1º do item II do artigo 25 da Lei 8666/93, que regulamenta as contratações dos órgãos públicos federais, “é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para a contratação de serviços técnicos com profissionais ou empresas de notória especialização”, considerando-se notória especialização “o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato”.