• Lei do ISS: benefício que a publicidade ainda não sabe usar

    “As agências de publicidade cariocas perdem uma grande oportunidade ao não usar a renúncia fiscal do ISS a seu favor”. A opinião é do advogado João Luiz Faria Netto, especialista em assuntos legais de diversas entidades do mercado publicitário brasileiro. Ele lamenta que o setor não só deixe de criar projetos para captar recursos como perca a chance de aparecer como apoiador em peças teatrais ou eventos culturais:

    João Luiz Faria Netto: Toda agência deveria ter uma área de cultura.
    João Luiz Faria Netto: Toda agência deveria ter uma área de cultura.

    – Toda agência de publicidade deveria ter uma área de cultura. Tem tudo a ver com a nossa atividade, pela expertise que uma agência desenvolve quando cria conteúdo — defendeu Faria Netto.

    O assunto veio à tona esta semana, quando a Secretaria Municipal de Cultura do Rio começou um esforço de comunicação para lembrar que, até o próximo dia 31 de agosto, estará aberto o credenciamento de qualquer empresa sediada no Rio e que recolha ISS, para ser considerada como “Contribuinte Incentivador”.

    Pela Lei do ISS, que existe desde 1992 mas ganhou visibilidade a partir de 2013, com a Lei nº 5.553/13, as empresas podem direcionar até 20% do que recolhem de ISS para a cultura, patrocinando projetos culturais que já tenham sido aprovados para receber o incentivo.

    “Renúncia fiscal não é um favor que os governos fazem, mas um benefício que deve ser usado por toda empresa de serviços para incentivar a cultura”, defende Faria Netto.

    Edu Nascimento: Pela Lei do ISS, o patrocinador nem precisa tirar dinheiro do bolso.
    Edu Nascimento: Pela Lei do ISS, o patrocinador nem precisa tirar dinheiro do bolso.

    Edu Nascimento, diretor executivo da Comissão Carioca de Promoção Cultural (CCPC), em conversa com a Janela, concordou com o advogado, a partir da percepção de que os setores que mais têm procurado o CCPC são as empresas de saúde, as instituições de ensino, empresas de bem estar e as que atuam na terceirização de mão de obra:

    – O potencial de aproveitamento do mercado publicitário é muito grande. As agências precisam perceber que a Lei do ISS tem uma enorme vantagem em relação a outras iniciativas do gênero para o patrocinador. Ele vai conseguir todos os benefícios institucionais de ser um mecenas sem tirar um centavo sequer do bolso, já que é tudo calculado a partir do que a empresa já recolheria normalmente do imposto sobre serviços. E é o próprio Município que repassa o valor aos projetos culturais – explicou.

    O Caminho das Pedras

    João Luiz Faria Netto sugere que as agências conversem com seus contadores ou consultores financeiros sobre o assunto. De qualquer forma, o processo não é tão complicado. Para se tornar um “Contribuinte Incentivador”, a empresa precisa preencher um formulário online, enviar a documentação necessária e assinar um Termo de Adesão. Uma vez habilitada, é só ela escolher que projeto (ou projetos) quer patrocinar.

    Edu Nascimento adianta para a Janela que, no final de outubro, o CCPC promoverá um Salão de Negócios, quando as empresas patrocinadores poderão inclusive conversar com os representantes dos projetos habilitados. Enquanto isso, é só consultar a relação de aprovados no site do CCPC, para ver que a que projetos elas gostariam de ver seus nomes relacionados.

    Serviço

    O Edital e seus anexos estão em www.rio.rj.gov.br/web/smc/exibeconteudo?id=7211460
    Comissão Carioca de Promoção Cultural: (021) 2976-2138 / 2976-2183 / 2976-2173
    E-mail: faleccpc.cultura@gmail.com

    Marcio Ehrlich

    Jornalista, publicitário e ator eventual. Escreve sobre publicidade desde 15 de julho de 1977, com passagens por jornais, revistas, rádios e tvs como Tribuna da Imprensa, O Globo, Última Hora, Jornal do Commercio, Monitor Mercantil, Rádio JB, Rádio Tupi FM, TV S e TV E.

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