Em menos de uma semana, completará um mês da Lei nº 7.130/21, assinada pelo prefeito Eduardo Paes em 19/11 último, para revogar o artigo 49 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que restringia a verba de publicidade do município do Rio de Janeiro em 2022.
E até agora não houve qualquer definição, pelo Desembargador Fábio Uchoa Pinto de Miranda Montenegro, se cairá ou será mantida a sua decisão de suspender a concorrência lançada pela Prefeitura do Rio para a escolha de suas novas agências de publicidade.
Para relembrar, esta disputa deveria ter tido a entrega de propostas em 03/11. Com as agências já tendo suas pastas prontas, a sessão precisou ser cancelada a partir da ordem judicial. E não voltou mais.
A suspensão do processo deveu-se a ação popular movida pelo vereador Pedro Duarte (Novo-RJ), argumentada principalmente na tal limitação imposta pelo artigo 49, de que a verba publicitária do município, em 2022, não poderia exceder a 0,01% da receita de 2021. Como a licitação estabelecia um valor anual de R$ 126 milhões, e a expectativa dos 0,01% era de chegar a R$ 3 milhões, a LDO estaria sendo desrespeitada pelo edital de Eduardo Paes, entendeu o Desembargador Fábio Uchoa Pinto de Miranda Montenegro.
Caindo a barreira, criou-se — tanto na área de comunicação da Prefeitura como no mercado publicitário — a expectativa de que rapidamente a Procuradoria Geral do Município (PGM) conseguiria reverter a decisão do desembargador. Afinal, se para proibir foi rápido, por que não seria para decidir a favor ou contra a liberação?
Questionada pela Janela sobre a demora na solução do caso, a assessoria de imprensa da PGM respondeu que “a Procuradoria do Município do Rio já se manifestou nos autos do processo e, no momento, aguarda a decisão judicial”.
Aguardemos todos, então.
ATUALIZAÇÃO EM 14/12/2021
Em consulta ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, acabamos descobrindo que a demora não foi do Desembargador Fabio Uchoa, mas da Procuradoria Geral do Município, que apenas em 10/12 “se manifestou nos autos do processo”, como citou a assessoria de imprensa.
Tanto que, nesta segunda-feira, 13/12 — dia seguinte de expediente — Fabio Uchoa já despachou para que o agravante (o vereador Pedro Duarte, autor da ação) se manifeste acerca da petição da PGM.
Para acompanhar o andamento, clique aqui: Processo no: 0079767-53.2021.8.19.0000.
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