Na mesma quinta-feira, 16/09, em que a Prefeitura do Rio adiou a sua licitação de publicidade, o processo acabou suspenso pela 10ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, em decisão da juíza Mônica Ribeiro Teixeira.
A informação foi publicada pelo jornalista João Paulo Saconi, da coluna de Lauro Jardim no O Globo, que creditou ao vereador Pedro Duarte (Novo), o pedido da suspensão na Justiça.
A Janela entrou em contato com o gabinete do vereador e Breno Saboia, assessor de Duarte, explicou que, ao definir uma verba de comunicação de R$ 252 milhões para dois anos, Eduardo Paes teria transgredido o art.49 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que impõe um limite de gastos de 0,01% com publicidade para 2022.
LEI Nº 7.001, DE 23 DE JULHO DE 2021. Art. 49. A Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022 deverá prever a limitação a 0,01% (um centésimo por cento) do total das receitas orçamentárias correntes, apuradas no exercício anterior, para gastos com publicidade e propaganda da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, excetuadas aquelas necessárias à comunicação com a população por ocasião de emergências, calamidade pública, doenças endêmicas, catástrofes e campanhas educativas. |
Para o vereador, considerando que a previsão de receita de 2022 no Rio de Janeiro será de R$ 32,29 bilhões, a municipalidade teria o direito de estabelecer como verba publicitária apenas R$ 3,22 milhões. O processo ainda anexou um gráfico para demonstrar que a Prefeitura do Rio estaria tentando aumentar mais do que a média dos últimos anos a sua verba de publicidade.
A juíza Mônica Ribeiro Teixeira aceitou a tese, suspendeu a concorrência e intimou a Prefeitura e Marcelo Calero, secretário de Governo e Integridade Pública, para cumprirem a medida de maneira imediata.
A resposta
Questionada pela Janela, a Prefeitura do Rio de Janeiro informou que “ainda não foi notificada sobre nenhuma decisão judicial relacionada ao seu processo de licitação para contratação de serviços de publicidade e que só vai se manifestar depois de tomar conhecimento do teor da sentença”.
De qualquer forma, fontes no município anteciparam à Janela que vão recorrer, para que o prazo de entrega das propostas das agências seja mantido em 03/11.
Vale lembrar que o próprio artigo 49 da LDO cita que a verba poderá ser aumentada “por ocasião de emergências, calamidade pública, doenças endêmicas, catástrofes e campanhas educativas”. Portanto, caberá à Prefeitura, agora, demonstrar à Justiça que provavelmente precisará dessa diferença anual de R$ 122,8 milhões exatamente para aqueles fins.
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