A Associação de Marketing Promocional (Ampro) comunica que vai continuar repudiando a decisão da Comissão de Licitação da Caixa Econômica Federal de estabelecer como teto de remuneração para as suas agências o percentual de 5%, agora que a estatal se manifestou recusando as sugestões da entidade.
A Ampro (veja link mais abaixo) já havia emitido nota de repúdio e enviado mensagem para a Caixa pedindo que o teto fosse alterado. Não adiantou. Em e-mail, a estatal confirmou que está buscando a solução mais vantajosa para ela.
“É isso que a Caixa quer? Aproveitar-se do momento de fragilidade para impor condições leoninas?”, pergunta Alexis Pagliarini, presidente executivo da Ampro, complementando: “Será que essa prática está em compliance com as relações sustentáveis preconizadas nos princípios do capitalismo consciente? De fato, não é ilegal o estabelecimento de remuneração bem abaixo do usual. Mas é leonina e insensível ao atual momento das agências. A AMPRO reitera seu repúdio a tal atitude e ainda espera uma reversão de tais práticas”.
Para Pagliarini, “ao estabelecer tal remuneração como teto, já se define uma condição em desacordo com as melhores práticas, forçando os concorrentes a propostas em condições desfavoráveis, que só acontecem em função da fragilidade do mercado, assolado por meses sem trabalho”.
Veja aqui a resposta da Comissão de Licitação da Caixa à Ampro:
À AMPRO Senhor Alexis Pagliarini Ref.: LC 1699/7066-2020: Contratação de 03 (três)empresas especializadas em marketing promocional Segue abaixo transcrição da resposta fornecida pela equipe técnica da CAIXA envolvida no processo licitatório acima referenciado, sobre a manifestação da AMPRO, em 09/10/2020: Em relação à manifestação recebida, informamos que o percentual limite indicado para a Taxa de Administração estabelecida no certame LC 1699/7066-2020 decorre da análise do mercado e cenário. Apenas para nos apoiarmos nos exemplos citados, para o Edital do Banco do Brasil (nº2018/02740 (8558)), a contratação do serviço se deu mediante taxa de 5% (cinco por cento) – (Contrato do BB nº 2019/8558-0026) e, para o Edital da Petrobras, o certame ainda está em andamento. Nesse sentido, o posicionamento da CAIXA está alinhado ao artigo 31 da Lei 13.303 que preconiza que “as licitações realizadas e os contratos celebrados por empresas públicas e sociedades de economia mista destinam-se a assegurar a seleção da proposta mais vantajosa (…).” Assim, entendemos que o percentual proposto está adequado ao praticado no mercado. A estrutura mínima requerida, 15 (quinze) funcionários com base em Brasília, é a que a CAIXA compreende como mínimo necessário para garantir a satisfatória prestação dos serviços, sendo compatível com o volume e característica dos serviços a serem prestados. Registre-se que é usual que a CAIXA promova mais de uma ação promocional simultaneamente, devendo as empresas contratadas terem equipe técnica suficiente para boa execução dos serviços. Continuamos à disposição. Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição, por este canal, para esclarecimentos. Atenciosamente, Comissão de Licitação |
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