A Embratur, que agora é “Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo”, renovou seus contratos de RP com as agências FSB e Ogilvy, que atendem o órgão desde 2017, após vencerem a concorrência SISPP nº 1/2015.
O período estabelecido agora pelo Termo Aditivo nº 05/2020 teve início em 01/08/2020, para terminar no mesmo dia de 2021.
A curiosidade do novo contrato é que ele incluiu a ressalva definida pela Lei 14.002/2020, que estabeleceu a nova constituição da Embratur. A lei já foi escrita sob a influência da pandemia do Coronavírus. Tanto que, no §3º do artigo 34, alerta que “desde a decretação do estado de emergência até 6 (seis) meses após a superação das circunstâncias que o originaram, a utilização de recursos da Embratur para promoção do turismo será direcionada exclusivamente para o turismo doméstico, inclusive mediante a celebração de convênios com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sob a coordenação do Ministério do Turismo”.
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