• Vereadores querem proibir Crivella de anunciar na pandemia

    Marcelo Crivella

    Está tramitando em regime de urgência na Câmara Municipal do Rio o Projeto de lei nº 1795/2020 que, se aprovado, poderá impedir a Prefeitura do Rio de Janeiro de anunciar enquanto o município estiver sob o regime de calamidade ou emergência pública.

    De autoria dos vereadores Junior da Lucinha, Teresa Bergher, Thiago K. Ribeiro, Átila A. Nunes e Luciana Novaes, o projeto determina que ficarão liberadas de veiculação apenas as peças publicitárias que tenham como objetivo “orientar a população sobre as medidas necessárias aos cuidados com a saúde objetivando à superação da situação que ensejou a emergência ou a calamidade”. Também serão possíveis pelas que visem a “preservar as instituições do Estado Democrático de Direito” e “preservar a ordem e a segurança pública”.

    Segundo o site da Câmara Municipal, o texto já foi aprovado pela Comissão de Justiça e Redação, que o considerou constitucional. Mas ele ainda deverá passar pelas comissões de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social; Educação; Segurança Pública e Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.

    Veja a seguir o texto do Projeto:

    PROJETO DE LEI Nº 1795/2020

    EMENTA:
    DETERMINA QUE ENQUANTO PERDURAR O DECRETO DE CALAMIDADE OU EMERGÊNCIA PÚBLICA FICA VEDADA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM PUBLICIDADE OU PROPAGANDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    Autor(es): VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADORA LUCIANA NOVAESA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
    DECRETA :
    Art. 1º Fica determinado que enquanto perdurar o decreto de calamidade ou de emergência pública fica vedada a realização de despesas com publicidade ou propaganda institucional da Administração Pública direta e indireta, exceto as que tenham por objetivo: :

    I – orientar a população sobre as medidas necessárias aos cuidados com a saúde objetivando à superação da situação que ensejou a emergência ou a calamidade;

    II – preservar as instituições do Estado Democrático de Direito;

    III – preservar a ordem e a segurança pública;

    Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando seus efeitos assegurados enquanto perdurar as medidas decretadas de calamidade ou emergência e o combate a pandemia de corona vírus – Covid-19.

    Plenário Virtual, 22 de abril de 2020.

    VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA
    VEREADORA TERESA BERGHER
    VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO
    VEREADOR ÁTILA A. NUNES
    VEREADORA LUCIANA NOVAES

    JUSTIFICATIVA

    Esta iniciativa legislativa visa direcionar recursos, no momento não essenciais, que deverão ser utilizados nos esforços de combate à COVID 19 e suas consequências, esta ação se constitui uma ajuda aos aspectos da saúde coletiva com a maximização do uso dos valores disponíveis nesta rubrica.

    Acompanhe a tramitação do Projeto no site da Câmara Municipal do Rio.

    ATUALIZAÇÃO EM 13/05

    O Diário Oficial da Câmara acrescentou nomes à autoria do projeto. Segundo publicação desta quarta, 13/05, os autores são os vereadores Junior da Lucinha, Vereadora Teresa Bergher, Thiago K. Ribeiro, Átila A. Nunes, Vereadora Luciana Novaes, Paulo Messina, Tarcísio Motta, Marcello Siciliano, Leonel Brizola, Jones Moura, Dr. Marcos Paulo, Professor Adalmir, Prof. Célio Lupparelli e Fernando William.

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    Marcio Ehrlich

    Jornalista, publicitário e ator eventual. Escreve sobre publicidade desde 15 de julho de 1977, com passagens por jornais, revistas, rádios e tvs como Tribuna da Imprensa, O Globo, Última Hora, Jornal do Commercio, Monitor Mercantil, Rádio JB, Rádio Tupi FM, TV S e TV E.

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