Com entrega das propostas das agências marcada para 15/10 em sua concorrência publicitária, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) resolveu deixar claro que os R$ 14,2 milhões que estão sendo licitados somente poderão ser usados em publicidade legal e de utilidade pública.
Através do Ato N/MD/nº 649, assinado em 26/09, a mesa diretora da casa, presidida pelo deputado André Ceciliano (PT), registrou que, “para fins de execução dos contratos de publicidade durante a vigência do regime de recuperação fiscal”, apenas aqueles dois usos estão liberados, devendo ainda as campanhas de utilidade pública “guardar relação direta com as atividades desempenhadas pela Alerj e observar a vedação inserta no art. 37, §1º da Constituição Federal”.
Este artigo da Constituição define que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
A última agência a atender a Alerj foi a Staff. Sob o comando criativo de Paulo Castro, a agência sempre trabalhou — e ganhou prêmios — com campanhas de objetivo comunitário para a Alerj, como Dengue (2008), “Vendo o que é seu”, para a Comissão para Prevenir e Combater a Pirataria (2012), “Rota Interrompida”, para segurança no trânsito (2013) e Violência, para o SOS Mulher (2013), entre várias outras.
Em 2017, a Assembleia chegou a convocar uma concorrência de agências, cancelada logo em seguida.
LEIA TAMBÉM NA JANELA
• Alerj lança nova licitação para agência de publicidade (em 28/08/2019)
PUBLICIDADE