EM PRIMEIRA MÃO – A juíza Roseli Nalin, que havia aceito os argumentos da agência Propeg para suspender a concorrência pela conta da Prefeitura do Rio, reconsiderou a sua decisão e tornou a liminar sem efeito, liberando a disputa para continuar.
Nalin levou em conta, agora, argumentos apresentados — contra a decisão anterior — que agências Cálix e Nacional deram entrada em sua vara. O interesse das duas na manutenção da concorrência, vale destacar, se justifica: ambas estão classificadas nos primeiros lugares da seleção.
Segundo decisão proferida esta quarta-feira, 21/08, a juíza Roseli Nalin apontou que desconhecia ter havido pedido semelhante ao da Propeg já recusado em outra vara, a partir de um Mandado de Segurança ajuizado pela agência Binder.
“Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente”, descatou Nalin, citando o artigo 64, §4º do Código de Processo Civil de 2015.
Ou seja, se um juiz já se manifestou em um sentido pela mesma causa — no caso a possível irregularidade da presença de Maria Cristina Pimentel Coelho na subcomissão técnica da licitação — outro juiz não poderia mais decidir em sentido contrário. “Reconheço a conexão dos feitos e a prevenção do juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital”, escreveu a magistrada.
A decisão libera, portanto, a Casa Civil a dar prosseguimento à concorrência 01/2017, agora para a fase de documentação das classificadas Cálix, Nacional, E3, Artplan, Propeg, Nova/SB e AV.
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