A juíza Roseli Nalin, da 15ª Vara da Fazenda Pública, deferiu a liminar solicitada pela Propeg para suspender a concorrência nº 01/2017, para a escolha das próximas agências a atender a conta da Prefeitura do Rio de Janeiro.
Como a Janela adiantou em matéria ontem, 19/08, uma das reclamações das agências era sobre a formação da subcomissão técnica, pelo fato de a jurada Maria Cristina Pimentel Coelho, que entrou como suplente de Sergio Flores de Albuquerque, ser ligada a um órgão municipal, e a legislação exigir que o terceiro membro não tenha vínculo com a entidade responsável pela licitação.
Essa questão está definida na lei 12.232/2010, que criou as regras para as licitações de publicidade na administração pública.
Art. 10. As licitações previstas nesta lei serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial, com exceção da análise e julgamento das propostas técnicas.
§1º As propostas técnicas serão analisadas e julgadas por subcomissão técnica, constituída por, pelo menos, 3 (três) membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas, sendo que, pelo menos, 1/3 (um terço) deles não poderão manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o órgão ou a entidade responsável pela licitação. |
Maria Cristina Pimentel Coelho é funcionária da MultiRio – Empresa Municipal de Multimeios Ltda, empresa pública vinculada à Secretaria Municipal de Educação, com a matrícula nº 6355924. Para a juíza Roseli Nalin, isso caracteriza o erro e justificou a intimação ao Secretário da Casa Civil, Paulo Albino Santos Soares para suspender a concorrência.
Curiosamente, a mesma justificativa havia sido apresentada pela Binder+FC Comunicação Ltda. na 8ª Vara da Fazenda Pública. E lá, a juíza Alessandra Cristina Tufvesson indeferiu o pedido.
Para ela, “em nenhum momento este vínculo tem que ser interpretado de forma extensiva, abarcando todo o poder municipal”. Segundo Tufvesson, a licitação é promovida pela Secretaria da Casa Civil, mas Maria Cristina é empregada pública de “empresa integrante da administração indireta, entidade com personalidade jurídica própria, autonomia administrativa, e vinculada a outra secretaria”. Sendo assim, a relação direta não existiria.
Além disso, a juíza da 8ª Vara alertou que, pela legislação, as agências poderiam ter usado o prazo de até 48 horas antes do sorteio dos membros da subcomissão para impugnar pessoa integrante da relação. E ninguém impugnou a relação no tempo correto. Por isso, desconsiderou a atitude de a Binder “insurgir-se contra a integrante da subcomissão apenas após resultado que lhe foi desfavorável”.
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