A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou ontem, 07/08, o Projeto de Lei nº 2068 do vereador Cesar Maia (DEM) que limita a publicidade oficial do Município do Rio, por quatro anos, a um centésimo do orçamento anual aprovado pelos vereadores para os gastos da Prefeitura. A exceção é para o uso da publicidade em situações de emergência, catástrofes ou similares.
Considerando que o último orçamento aprovado pela Câmara foi de R$ 30,6 bilhões, um centésimo corresponderia a R$ 3 milhões para a verba de publicidade da Prefeitura. Como efeito de comparação, na concorrência que está atualmente acontecendo, a verba destinada à comunicação é de R$ 56,2 milhões.
O projeto vem tramitando desde 2016, quando a prefeitura ainda estava com Eduardo Paes, na época do PMDB e adversário político de Maia. Agora, o texto será encaminhado ao Prefeito Marcelo Crivella, que, se aprová-lo, passa a valer como lei.
Se Crivella, como imaginamos, vetar o Projeto de Lei, o texto volta para uma nova votação na Câmara, que, se derrubar o veto do prefeito e decidir mais uma vez pela sua validade, oficializa o conteúdo a vigorar como Lei.
Veja a seguir o texto do projeto de Maia:
PROJETO DE LEI Nº 2068/2016EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às propagandas e publicidades necessárias à comunicação com a população por ocasião de situações de emergência, calamidade pública, doenças endêmicas, catástrofes ou causas similares. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. VEREADOR CESAR MAIA JUSTIFICATIVA Em um momento onde a economia nacional e local enfrenta grave crise, o presente projeto visa limitar os gastos da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro com publicidade e propaganda, permitindo que os recursos economizados sejam investidos em áreas mais essenciais e precípuas da administração pública. Medida semelhante foi aprovada recentemente pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro com relação aos gastos do Governo estadual e acreditamos que este exemplo deve ser seguido pela Cidade do Rio de Janeiro. A limitação dos gastos com promoção das ações da gestão, principalmente em momento de escassez de recursos, protege o interesse público carioca. Por todo o exposto, peço que esta Casa de Leis analise e aprove a proposição em tela. |