Atendendo a uma ação da agência Cálix, o Tribunal de Contas da União (TCU) deliberou que o Conselho Federal de Química (CFQ) deverá anular a sua concorrência nº 03/2018, que iria escolher a nova agência de publicidade do órgão, responsável por uma verba de R$ 9,8 milhões no primeiro ano. A disputa havia sido vencida pela agência CC&P, com a Cálix chegando em segundo.
Publicado esta quinta-feira, 25/07, no Diário Oficial da União, o acórdão 1548/2019 do TCU foi firmado no último dia 3, em sessão presidida por José Mucio Monteiro, com a presença dos também ministros Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro e Ana Arraes.
Segundo o voto do relator Marcos Bemquerer Costa, a que a Janela teve acesso, a concorrência precisaria ser cancelada por incorrer em mais de uma irregularidade. Duas delas relacionadas aos membros da subcomissão de licitação, responsável pela análise das propostas técnicas das agências participantes.
No primeiro caso, o CFQ determinou que seu representante na subcomissão deveria ser Delorgel Valdir Kaiser, sem que ele precisasse participar de sorteio — como determina a lei — porque ele seria “o único profissional da área” no órgão. Diz o TCU que, neste caso, o CFQ poderia ter, então, convidado outros membros externos, para alcançar o número mínimo de nomes a serem sorteados para compor o grupo.
No outro caso, a Cálix apontou que o atestado de qualificação técnica da agência CC&P, que obteve a maior pontuação na fase técnica, havia sido assinado por ninguém menos um dos membros da subcomissão técnica, Antônio Augusto Brentano, profissional do Ministério da Saúde, que, por sua vez, tem, entre suas agências, a própria CC&P.
A situação reforçaria a indicação de cancelamento do processo de escolha das agências. Apesar de o TCU reconhecer que, mesmo não havendo “aparente irregularidade” na emissão do atestado por Brentano, “o fato de o atestado ter sido emitido durante a realização da licitação (…) e de ter havido indicação ‘de ofício’ do referido servidor para compor a subcomissão técnica, são indícios de que o julgamento pode não ter respeitado o princípio da impessoalidade”.
Pela determinação do TCU, o CFQ deverá lhe informar, em até 30 dias — ou seja, até 03/08 — que já tomou as providências para o cancelamento da licitação.