EM PRIMEIRA MÃO – Será assinada, ainda esta semana, no Rio, a convenção coletiva entre os Sindicatos dos Publicitários e de Agências do Rio de Janeiro (Sinapro-RJ), estabelecendo os reajustes a serem concedidos para os salários já a partir deste mês de novembro.
As duas entidades fecharam que os funcionários de agências que ganham até R$ 2 mil receberão um aumento de 5% em seus salários. Os demais serão reajustados em 4%.
Os números, melhores que os de 2017, quando foram estabelecidos aumentos de 4% e 3%, ficam no meio termo entre as respectivas revindicações. O Sindicato dos Publicitários entrou na negociação pedindo, respectivamente, 6% e 5%. O das Agências queria 3% e 2%. O resultado satisfez os representantes dos profissionais. “Considerando-se que o INPC acumulado nos últimos 12 meses não ultrapassou os 4%, os ganhos foram bem vantajosos, principalmente, se forem levados em conta os conseguidos por outras categorias de trabalhadores”, afirmou para a Janela o presidente do sindicato, José Agenilson “Gegê” Santos.
Além disso, foram estabelecidos os pisos de R$ 1.229,60 para os profissionais da área administrativa e R$ 1.839,00 para os da área técnica na capital e nos municípios de Niterói, Caxias e Nova Iguaçu. Nos demais, os profissionais da área administrativa terão como piso R$ 1.150,00 e os da área técnica R$ 1.457,00.
O que não mudou foi em relação ao Ticket Refeição, que será mantido no mesmo valor aprovado em 2017, de R$ 33,00.
E A NOVA LEI TRABALHISTA?
Apesar de o Sindicato dos Publicitários defender que a aplicação do acordo é obrigatória, o diretor jurídico do Sinapro-RJ, Dr.João Luiz de Faria Netto, respondendo a um questionamento da Janela, admitiu que, com a nova legislação trabalhista, teoricamente, as agências teriam o direito de fazer suas próprias negociações salariais com a equipe. Ou seja, se os seis funcionários de uma agência pequena aceitarem negociar percentuais diferentes com o dono da empresa, em princípio estariam cobertos pela lei.
O problema, admite Dr.João, é que ainda há poucas homologações, na Justiça do Trabalho, de acordos semelhantes para dar tranquilidade a todas as partes sobre como a nova lei será aplicada.
Não por acaso, no texto já aprovado entre as duas entidades, foi acrescentada uma cláusula registrando que toda alteração que vier a ser feita na legislação trabalhista será incorporada ao acordo.
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