EM PRIMEIRA MÃO – A agência Propeg, do publicitário Fernando Barros (foto), conseguiu, por decisão judicial, entrar na conta publicitária do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A agência havia sido a quarta colocada na disputa pela verba de R$ 110 milhões ocorrida em 2014, alcançando 91,23 pontos. Na época, a Propeg não conseguiu se classificar, já que o Banco estava selecionando apenas três agências que deveriam suceder a Giacometti e a Nova/SB, que tinham a conta desde 2010.
Foram consideradas vencedoras, então, a Master (94,27 pontos), a Nova/SB (mais uma vez selecionada, com 93,77) e a Borghi/Lowe (92,17). As três passariam a responder, além do BNDES, pela comunicação da BNDES Participações (BNDESPAR), da Agência Especial de Financiamento Industrial (Finame) e do Fundo Amazônia.
Também haviam participado da disputa outras 14 agências: DM9DDB (88,20), NBS (83,60), DPZ (80,10), Giacometti (79,53), Heads (74,57), Agnelo Pacheco (70,93), REF (70,10), DM/Black Ninja (69,57), Popcorn (66,23), FCB (64,03), Casablanca (62,70), Lua (54,47), Fields (48,24) e Artplan.
Acontece que, no final de 2015, com a Borghi Lowe tendo seu diretor de Brasília, o publicitário Ricardo Hoffmann, preso pela Lava-Jato, o BNDES decidiu não renovar seu contrato com a agência, prosseguindo apenas com a Master e a Nova/SB. A justificativa dada na época havia sido a de que, com o redimensionamento da comunicação do BNDES, o órgão não necessitaria mais de ter três agências.
No entanto, em nenhum momento a verba licitada originalmente pelo BNDES foi reduzida. O que deve ter aberto a brecha para a Propeg, quarta colocada, considerar que teria direito a pleitear, na justiça, a ocupar o posto.
Esta semana, finalmente, a agência conseguiu assinar seu contrato. Na justificativa para o ato, o BNDES informou que estava cumprindo “ordem judicial proferida nos autos do processo nº 0209499-59.2017.4.02.5101, prolatada pelo juízo da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, de acordo com o artigo 520 c/c artigo 536, do NCPC – Lei nº 13.105/2015”.
O processo, na verdade, não foi fácil para a Propeg. Pelo que soubemos, a agência chegou a ganhar em primeira instância, mas o banco recorreu. Em segunda instância, finalmente, a Propeg foi confirmada na conta.
Curiosamente, o contrato teve que ser assinado com validade apenas até o dia 29 de dezembro, podendo, porém, ser prorrogado até 2019.
Atualização em 09/01/2018:
O Diário Oficial da União publicou nesta data o Termo Aditivo nº 1 , assinado em 29/12/2017, aos Contratos OCS nº 531/2017 (com a Propeg Comunicação S/A), 458/2014 (com a Master) e 467/2014 (com a Nova S/B), prorrogando o prazo de vigência dos três pelo período de até 12 (doze) meses, no valor de até R$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de reais).