Portaria nº 4, de 03 de fevereiro de 2000 |
Dispõe sobre o funcionamento dos comitês
destinados ao exame e aprovação dos projetos de patrocínio
cultural e esportivo de interesse do Poder Executivo Federal e dispõe
sobre sua composição e funcionamento.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - SECOM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 5º, no inciso VI do art. 8º e no inciso I do art. 10, todos do Decreto nº 3.296, de 16 de dezembro de 1999, resolve:
Art. 1º Instituir comitês temáticos destinados ao exame e aprovação dos projetos de patrocínio cultural e esportivo submetidos à SECOM por órgãos, entidades e sociedades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal SICOM, de iniciativa desses órgãos, entidades e sociedades ou a eles propostos.
Art. 2º Cada comitê será composto por membros:
I) titulares: três representantes das Secretarias da SECOM, um do Ministério da Cultura ou do Ministério do Esporte e Turismo, de acordo com a natureza do projeto sob exame, e um de cada uma das seguintes empresas, a ser indicado pelo titular do Ministério a que se acham vinculadas: Banco do Brasil S.A., Caixa Econômica Federal, Centrais Elétricas Brasileiras S.A., Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Petróleo Brasileiro S.A. e de sua subsidiária Petrobrás Distribuidora S.A.;
II) convidados: um representante do órgão, entidade ou sociedade integrante do SICOM diretamente interessado no projeto sob exame e um do ministério a que esse esteja vinculado.
§ 1º O representante da Secretaria de Avaliação, Promoção e Normas da SECOM exercerá a função de coordenador dos comitês.
§ 2º A Secretaria de Avaliação, Promoção e Normas poderá, quando julgar necessário, convidar órgãos, entidades, sociedades, instituições, públicos ou privados, e pessoas de notória especialização, para darem parecer ou participarem de reunião dos comitês destinada ao exame de projetos específicos.
§ 3º Cada membro titular terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 4º Se algum membro dos comitês não puder comparecer à reunião marcada, os demais membros poderão tomar a decisão que julgarem pertinente ou adiar o exame do pedido para outra reunião.
Art. 3º As reuniões ordinárias dos comitês serão quinzenais e as extraordinárias serão realizadas quando houver justificativas, a juízo da Secretaria de Avaliação, Promoção e Normas.
Parágrafo único. A Secretaria de Avaliação, Promoção e Normas cuidará para que a composição dos membros de cada uma das reuniões dos comitês esteja em harmonia com a natureza do assuntos em pauta e com o interesse e a afinidade dos membros em relação aos projetos específicos.
Art. 4º No exame dos pedidos de patrocínio, os comitês levarão em conta:
I as políticas públicas definidas para as áreas de comunicação de governo, cultura e esporte;
II - a necessidade de assegurar coerência e uniformidade de critérios na concessão de recursos para a promoção da cultura e do esporte;
III as políticas e diretrizes de comunicação, cultura e esporte definidas pelos integrantes do SICOM, em função de seus objetivos institucionais e mercadológicos;
IV as razões expostas, pelos interessados, nos documentos que encaminharem à Secretaria de Avaliação, Promoção e Normas ou apresentadas durante as reuniões;
V os pareceres emitidos pelos componentes dos comitês e por órgãos, entidades, sociedades, instituições e pessoas convidados.
Art. 5º Aos comitês caberá:
I examinar, aprovar no todo, em parte ou com modificações ou indeferir os pedidos de patrocínio;
II propor aos integrantes do SICOM o desenvolvimento de projetos de interesse do Poder Executivo Federal.
Parágrafo único. Aos comitês caberá examinar os pedidos de patrocínio de valor global superior a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). Os demais pedidos serão examinados e decididos pela Secretaria de Avaliação, Promoção e Normas, para posterior referendo dos comitês.
Art. 6º A Secretaria de Avaliação, Promoção e Normas poderá editar instruções complementares necessárias à correta aplicação desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A. ANDREA MATARAZZO
Publicada no DOU de 04.02.00