Normas da Publicidade
Governamental |
Instrução Normativa Nº. 23, de 24 de Janeiro de 2001.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art. 8º do Decreto Nº. 3.296, de 16 de dezembro de 1999.
Resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Do julgamento das propostas de preços
1 - É renovado, para os editais de licitação de serviços de publicidade que venham a ser publicados até 31 de dezembro de 2002, o período de vigência dos dispositivos da Instrução Normativa Nº. 21, de 27 de julho de 2001.
JOÃO ROBERTO VIEIRA DA COSTA
Publicado no DOU de 25.01.02