Normas da Publicidade
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Instrução Normativa Nº. 22, de 21 de Novembro de 2001.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art. 8º do Decreto Nº. 3.296, de 16 de dezembro de 1999.
Resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Da Identidade de Comunicação do Governo na Internet
1 - Passa a ser de uso obrigatório, por todos os integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal - SICOM, nos sítios ou portais que estes disponibilizam ou venham a disponibilizar, a utilização das prescrições do Manual de Identidade visual do Governo na Internet, editado pela Secretaria de Comunicação de Governo da Presidência da República (SECOM), disponível na Internet, no endereço http://www.presidencia.gov.br/marca.htm.
A. ANDREA MATARAZZO
Publicado no DOU de 22.11.01