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Instrução Normativa Nº. 16, de 13 de Julho de 1999.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art. 7º, Inciso II, do Decreto Nº. 2.004, de 11 de setembro de 1996, e considerando o que dispõe o Inciso X do mesmo Artigo e Regulamento.
Resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Da Prorrogação de Contratos com Agências de Propaganda
1 - O Item 5 da Instrução Normativa Nº. 7, de 13 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
" - 5. Na fixação do prazo de contratação de agências ou consórcio de agências de propaganda, a entidade levará em conta, entre outros aspectos, suas características e necessidades de comunicação, estabelecendo período inicial de no máximo 12 meses".
5.1 - . Os contratos poderão ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos, até o máximo de 60 meses.
5.2 - A prorrogação será instruída por avaliação do desempenho da(o) contratada(o), a ser procedida pela entidade, e pela aprovação do respectivo relatório de avaliação pela Secretaria de Estado de Comunicação de Governo da Presidência da República".
A. ANDREA MATARAZZO
Publicado no DOU de 14.07.99