O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo art. 7º do Decreto nº 785, de 27 de março de 1993, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Quesitos |
Aspectos a considerar no julgamento |
Percentuais sobre a pontuação total |
raciocínio básico: texto em que o concorrente explicite seu conhecimento geral sobre a entidade e seu entendimento do problema de comunicação definidos no briefing que acompanha o edital. |
a acuidade da compreensão:
- das características da entidade e de sua atividade que sejam significativas para a comunicação publicitária;
- da natureza, da extensão e da qualidade das relações da entidade com os segmentos que constituem seu público preferêncial;
- do papel da entidade no atual contexto social, político e econômico.
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mínimo 10% |
estratégia de comunicação publicitária: texto em que o concorrente exponha o conceito e o partido temático que de acordo com seu raciocínio básico, devem fundamentar a comunicação da entidade, ou da conta publicitária, e defende essa opção. |
- a adequação do conceito proposto à natureza, qualificações e problemas da entidade, conforme definições do briefing.
- a consistência lôgica e a pertinência da argumentação apresentada em sua defesa;
- os desdobramentos desse conceito para a comunicação da entidade com seus públicos.
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mínimo 15% |
idéia criativa: síntese da estratégia de comunicação publicitária, expressa sob a forma de uma redução de mensagem, acompanhada de exemplos de peças que a corporifiquem objetivamente, podendo ser apresentados sob a forma de roteiro, layout, story-board impresso ou "monstro" de spot de rádio, com ou sem música. |
- sua adequação aos objetivos estratégicos e de comunicação da entidade, conforme definidos no briefing;
- a multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta, considerados os ojetivos da entidade;
- a cobertura dos segmentos de público contemplada por essas interpretações;
- a originalidade da combinação dos elementos que a constituem;
- a simplicidade da forma sob a qual se apresenta;
- sua pertinência à atividade da entidade e à inserção desta na sociedade;
- os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos exemplos de peças apresentados;
- a exeqüibilidade das peças;
- a compatibilização da linguagem das peças aos meios propostos.
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mínimo 25% |
estratégia de mídia: texto em que o concorrente:
- demonstre capacidade de atingir e sensibilizar o(s) segmento(s) de público definido(s) no briefing, permitida a inclusão de tabelas;
- indique uso dos recursos de comunicação próprios da entidade (se houver);
- apresente simulação de plano de distribuição das peças de que trata a idéia criativa, acompanhada de memória, em que se explicitem e justifiquem as premissas.
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- o conhecimento dos hábitos de leitura e audição dos segmentos de público prioritários;
- a capacidade analítica evidenciada no exame desses hábitos de leitura e audição;
- a consistência do plano simulado de distribuição das peças em relação às duas alíneas anteriores;
- a economicidade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano simulado de distribuição de peças;
- a otimização da mídia segmentada, alternativa e de massa;
- a pertinência e oportunidade demonstradas no uso dos recursos de comunicação próprios da entidade.
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mínimo 10% |
política de prerços:
- repasse de custos internos;
- política de negociação de preços e condições de pagamento junto a fornecedores;
- política de negociação de preços e condições de pagamento junto aos veículos, destacando-se itens como descontos e bonificações;
- política de negociação de cachês;
- política de negociação de serviços especiais;
- política de negociação de direitos autorais.
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- a redução do repasse dos custos internos à entidade;
- a garantia de transferência à entidade de toda e qualquer vantagem obtida nas negociações de preços e/ou condições de pagamento junto a veículos e fornecedores;
- percentual máximo sobre cachê original a ser pago pela entidade, a atores e modelos, na reutilização de peças por novos períodos;
- percentual máximo relativo a honorários de agenciamento sobre custos de serviços especiais, tais como pesquisas de mercado e de opinião, promoção de vendas, relações públicas, etc.;
- percentual máximo sobre o valor original de direitos autorais de obras consagradas, incorporadas a peças, a ser pago pela entidade aos detentores desses direitos na reutilização das peças.
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máximo de 20% |
capacidade de atendimento:
- quantificação e qualificação, sob a forma de perfil e cabedal, dos profissionais que serão colocados à disposição da execução do contrato, discriminando-se as áreas de estudo e planejamento, criação, produção de rádio e TV, produção gráfica, mídia e atendimento, com a indicação, caso a caso, da quantidade e da qualidade dos profissionais que permanecerão disponíveis na cidade-sede da entidade;
- infra-estrutura e recursos materiais;
- sistemática de atendimento, discriminando-se as obrigações a serem cumpridas pelo setor de atendimento do concorrente, na execução do contrato, incluídos os prazos a serem cumpridos em condições normais de trabalho para a criação de campanha, produção de publicidade legal e elaboração de plano de mídia.
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- o tempo de experiência profissional em áreas pertinentes ao trabalho e à atuação da entidade;
- a adequação das qualificações à estratégia de comunicação publicitária proposta, considerada, nesse caso, também a quantificação dos quadros;
- a qualidade dos profissionais estabelecidos na cidade-sede da entidade;
- a estrutura operacional disponível na cidade-sede da entidade durante a execução do contrato;
- as informações de marketing e comunicação a serem colocadas à disposição da entidade na vigência do contrato;
- a operacionalidade do relacionamento entre a entidade e o concorrente, esquematizado na proposta;
- a segurança técnica e operacional ensejada pelos procedimentos especificados.
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máximo de 20% |
repertório: sob a forma de peças e respectivas memórias técnicas, nas quais se incluirá apresentação sucinta do problema que a peça se propôs a resolver, além de fichas técnicas que informem, no mínimo, título, data de produção e período de veiculação. |
- a idéia criativa e sua pertinência;
- a clareza da exposição;
- a qualidade da execução e do acabamento.
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máximo de 20% |
relatos de soluções de problemas de comunicação (case histories), formalmente referendados pelos respectivos anunciantes. |
- a concatenação lógica da exposição;
- a evidência de planejamento publicitário;
- a consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução;
- a relevância dos resultados apresentados.
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máximo de 20% |