Lei nº 3.498, de 16 de Janeiro de 2003

Permite a veiculação de publicidade em eventos esportivos nas praças, praias e logradouros públicos.

Autor: Vereador Chico Aguiar

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permitir a veiculação de publicidade em eventos esportivos nas praças, praias e logradouros públicos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA

D.O. RIO 21/1/2003