Lei nº 3.498, de 16 de Janeiro de 2003 |
Permite a veiculação de publicidade em eventos esportivos nas praças, praias e logradouros públicos.
Autor: Vereador Chico Aguiar
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permitir a veiculação de publicidade em eventos esportivos nas praças, praias e logradouros públicos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
D.O. RIO 21/1/2003