Decreto nº 24411, de 14 de Julho de 2004

Condiciona a concessão de autorizações para a realização de feiras promocionais no Município aos critérios de conveniência e oportunidade e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e,

considerando os eventos e feiras promocionais que de forma recorrente ocorrem no Município;

considerando o cunho comercial, com efetiva circulação de mercadorias, que caracteriza certos eventos, não limitados a simples exposição dos produtos;

considerando a concorrência desleal que provoca com o mercado estabelecido, nestas hipóteses;

DECRETA

Art. 1º A realização de feiras ou eventos promocionais de mercadorias ou produtos no Município estará sujeita a critérios discricionários para sua autorização.

Parágrafo único. Na análise do pedido, a autoridade examinará a forma de realização da atividade, a sua freqüência anual e o impacto no comércio estabelecido.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 2004 – 440º ano da fundação da Cidade.

CESAR MAIA

D.O. RIO 14/7/2004