EM PRIMEIRA MÃO – O Desembargador Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho, da Segunda Câmara Cível do Rio, emitiu parecer esta sexta-feira, 03/04, indeferindo o mandado de segurança impetrado pela agência Binder contra a continuidade da concorrência nº 01/2017, pela conta da Prefeitura do Rio de Janeiro.
Em seu requerimento, a Binder alegava que Maria Cristina Pimentel Coelho, funcionária da MultiRio, não poderia ter participado como jurada suplente na Subcomissão Técnica que analisou os trabalhos das agências, visto que o órgão em que trabalha tem relação com a Prefeitura e a suplência deveria ter exercida por alguém “sem vínculo” com a responsável pela licitação. Como lembra o texto inicial de Gomes Filho, a agência tentava que a Comissão de Licitação sequer realizasse a sessão de abertura dos envelopes com as propostas de preços, marcada inicialmente para ter acontecido em 19/08/2019.
A Binder — junto com a Propeg — é uma das agências que atende a conta da Prefeitura do Rio de Janeiro, atualmente, com contrato valendo até junho próximo. E, na fase técnica da concorrência, ficaram colocadas nos primeiros lugares as agências Cálix, Nacional e E3. Ainda há duas habilitadas: Artplan e Propeg.
Luiz Roldão, no entanto, entendeu que “inexiste relação de hierarquia ou vinculação entre a MultiRio e a Secretaria Municipal da Casa Civil”. Por conta disso, nada impediria que Maria Cristina tivesse participado da subcomissão, “dada a ausência de vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o órgão responsável pela licitação”. Segundo exemplificou o desembargador, haveria vínculo se a responsável pela concorrência fosse a Secretaria Municipal de Educação, à qual a MultiRio é subordinada.
Na realidade, a tal sessão de abertura dos preços já aconteceu, com as três vencedoras da fase técnica — Cálix, Nacional e E3 — confirmadas com as maiores pontuações gerais.
A fase ainda pendente, portanto, será a de habilitação de documentos. A questão, agora, é: com as restrições de reuniões presenciais em todo o âmbito do serviço público, a Comissão de Licitação da Prefeitura abrirá uma exceção para reunir novamente, em um mesmo ambiente, os representantes das agências participantes da disputa? Ou vai permitir a realização de uma sessão virtual, se considerar oportuno que chegue ao fim a licitação que se arrasta há quase três anos?